Direito Tributário é mais duro com acusados do que o Penal, diz advogado
Embora tenha diversos princípios em comum com o Direito Penal, o Direito Tributário trata os infratores de forma mais rígida do que aquele ramo...
Por Sérgio Rodas
Embora tenha diversos princípios em comum com o Direito Penal, o Direito Tributário trata os infratores de forma mais rígida do que aquele ramo. Essa é a opinião de Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados. Em sua palestra na quinta-feira (24/9) no XIX Congresso Internacional de Direito Tributário, organizado pela Associação Brasileira de Direito Tributário (Abradt)
E a área fiscal que mais precisa se basear no modelo criminal é a das sanções, avaliou o tributarista. Segundo ele, há dois aspectos que tornam as excessivamente severas as punições aos contribuintes infratores. O primeiro é a não centralização das regras na União, o que autoriza estados e municípios a estabelecer suas sanções, muitas vezes sem se importar se são rígidas demais. Já o segundo é a multiplicidade de normas penalizantes sobre uma mesma conduta, que submete o autor de um único ilícito fiscal a diversas multas, sem absorção delas pelo princípio da consunção.
Um princípio que deveria inspirar mais o Direito Tributário é o da presunção de inocência, analisou Bichara. “No processo penal, o acusado é considerado inocente até o trânsito
A Medida Provisória 685/2015, que instituiu a obrigação de pessoas e empresas declararem seus planejamentos ficais à Receita Federal, é uma clara demonstração dessa inversão, argumentou o advogado. De acordo com ele, a presunção de dolo do artigo 12 da norma viola a presunção de inocência do contribuinte.
Escalada do punitivismo
O Brasil assiste a uma escalada do punitivismo, estimulada pela espetacularização do processo penal. E isso fere garantias constitucionais e o Estado Democrático de Direito, alegaram os criminalistas Antonio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e Marcelo Leonardo em suas palestras no evento.
Para Kakay, essa onda está enfraquecendo a advocacia e as prerrogativas da profissão. E sem garantias básicas, como o acesso a acusações e o conhecimento de decisões judiciais, os procuradores não conseguem fazer mais do que um “simulacro de defesa” aos seus clientes. Pior: os advogados passam a ser vistos pela população como entraves exercício da Justiça, destacou o criminalista.
Ele também criticou as medidas de combate à corrupção lançadas pelo Ministério Público Federal: “Essas propostas de endurecimento do processo penal visam pegar os milionários, mas eles esquecem que a lei é para todos. Assim, ao recrudescê-la, recrudesce para todos, e quem mais sofre são os pobres, que não têm acesso a bons advogados”.
Já Marcelo Leonardo, que também é professor da Universidade Federal de Minas Gerais, disse que o surgimento das grandes operações da Polícia Federal, a partir de 2003, teve como consequência o aumento do uso de meios ocultos de prova, muitas vezes usados sem autorização judicial ou com aprovação irregular. Algumas dessas formas são a escuta telefônica, o agente infiltrado, a delação premiada e a espionagem noturna e sigilosa.
De acordo com o especialista
Fonte: Conjur