Para tributaristas, Receita não mira ricos ao anistiar crimes fiscais

Últimas Notícias
Ao estimular a regularização de recursos no exterior por meio da cobrança de 35% sobre o total, contando alíquota de 17,5% de Imposto de Renda mais multa...

Por Sérgio Rodas

 

Ao estimular a regularização de recursos no exterior por meio da cobrança de 35% sobre o total, contando alíquota de 17,5% de Imposto de Renda mais multa, e anistia dos crimes de sonegação fiscal e evasão de divisas, o Fisco não está privilegiando os mais ricos. Essa é a opinião dos tributaristas Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, e Paulo Ayres Barreto, do sócio da Advocacia Aires Barreto, manifestada à revista Consultor Jurídico nessa quarta-feira (23/9), primeiro dia do XIX Congresso Internacional de Direito Tributário, que ocorre em Belo Horizonte.

 

Na verdade, segundo os tributaristas, a Receita não se importa com a classe social dos contribuintes beneficiados. O objetivo do órgão é simplesmente aumentar a arrecadação. Para Barreto, que também é professor de Direito Tributário da Universidade de São Paulo, o governo está apoiando do PLS 298/2015, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e que estabelece os benefícios para a repatriação de recursos, por causa do momento de “extrema dificuldade financeira” que atravessa”.

 

Já o colunista da ConJur Santiago afirmou que essa é uma tendência mundial, e que vem sendo implementada independentemente do fato de um governo ser de direita ou de esquerda. A seu ver, no final, os valores arrecadados pela Receita com a regularização de ativos no exterior vão privilegiar os mais pobres, que serão os maiores beneficiados pelas medidas dos fundos que receberão tais quantias: o de infraestrutura e o de compensação para o fim da guerra fiscal.

 

O advogado reconheceu que o percentual de 35% aplicado sobre os recursos não declarados no exterior é menor do que o que seria imposto se fosse aplicado o “direito estrito”, que consideraria, possivelmente, IR, PIS/Cofins, IOF, multa de 75 a 150%, mais juros de mora. Contudo, ele avaliou que a taxa não é baixa. Barreto tem visão semelhante, e disse que se a carga tributária fosse maior, menos recursos seriam arrecadados.

 

Projeto imperfeito

Em sua palestra no evento, Igor Mauler Santiago destacou que com a consolidação do “Fisco global”, está cada vez mais difícil manter recursos no exterior sem declará-los em seu país. Dessa forma, ele afirmou que o PLS 298/2015 abre uma janela para quem enviou quantias para fora devido às turbulências econômicas e políticas que o Brasil passou regularizar sua situação.

 

Porém, o projeto não é perfeito, opinou o tributarista. Segundo ele, é problemático qualificar o pagamento dos 17,5% como IR, uma vez que os valores podem ter sido transferidos para o exterior há tanto tempo que já ocorreu a decadência. Outro ponto controverso relacionado ao IR é dizer que os recursos não estão sujeitos a deduções. Isso porque se a pessoa teve altas despesas no ano em que trouxe o dinheiro, ela faz jus aos descontos previstos no regulamento do imposto. O colunista da ConJur ainda apontou que o fato de a punibilidade se extinguir apenas com relação aos tributos federais pode gerar questionamentos de estados e municípios.

 

Proteção constitucional

Barreto, em sua exposição, apontou que o dever de colaboração no Brasil é muito mais forte para os contribuintes do que para o Fisco. De acordo com o professor da USP, para equilibrar as forças, a Receita deveria ser mais razoável e proporcional, mais transparente, ter mais consciência das peculiaridades dos negócios e se preocupar em efetivamente responder as consultas de pessoas e empresas.

 

Ele também analisou que o contribuinte deve, sim, ter direito ao sigilo, uma vez que isso está assegurado pela Constituição, e deverá ser reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal. Essa garantia é importante para atrair capitais para o país, notou o tributarista, que ainda alertou: "em momentos de crise econômica sempre há supressão de direitos do contribuinte”.

 

Fonte: Conjur