Sefaz enviará a protesto títulos da dívida ativa

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Foi assinado hoje (sexta-feira), na Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz), acordo de Cooperação Técnica com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB-GO) com o objetivo de viabilizar e otimizar a remessa a protesto...

Foi assinado hoje (sexta-feira), na Secretaria da Fazenda de Goiás (Sefaz), acordo de Cooperação Técnica com o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil (IEPTB-GO) com o objetivo de viabilizar e otimizar a remessa a protesto das Certidões de Dívida Ativa (CDA) para os cartórios de protestos de títulos de todo o Estado, independente de quaisquer pagamento despesas por parte da Sefaz. O documento foi assinado pela secretária da Fazenda, Ana Carla Abrão Costa, pelo presidente do IEPTB, Frederico Junqueira, e pelo procurador-chefe da Advocacia Setorial da Sefaz, Paulo César Neo de Carvalho.

 

A primeira remessa aos cartórios está prevista para ser enviada até outubro. Todos os contribuintes inscritos na dívida ativa poderão ter o título protestado. A Sefaz tem a opção de executar a dívida na Justiça. Porém, esse é o caminho a ser evitado, por onerar mais o poder público e o contribuinte, além de aumentar o volume de execuções fiscais ajuizadas que, historicamente, tramitam por muito tempo e com menos sucesso na recuperação de crédito.

 

Entenda: A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é um título extrajudicial líquido, certo e exigível, que embasa a cobrança administrativa judicial. O protesto é um ato formal e solene pelo qual se prova a inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em títulos e outros documentos de dívida, tornando pública essa informação. Dentre os títulos passíveis de protesto está a certidão de dívida ativa da União, Estados e Municípios.

 

O Acordo de Cooperação: Pelo acordo entre a Sefaz e o IEPTB-GO as certidões de dívida ativa serão remetidas aos cartórios de protesto de forma eletrônica. Estão sujeitos a encaminhamentos os créditos tributários e não tributários em dívida ativa. A distribuição será feita, quando possível, no cartório do local de residência do contribuinte.

 

O cartório notificará o devedor por AR ou edital a partir do momento em que o título for protocolizado. Do recebimento, o contribuinte terá 3 dias úteis para efetuar o pagamento antes que se efetue o protesto. Neste caso, só valerá o pagamento integral.

 

No caso de ter um título protestado, o devedor poderá dirigir-se às delegacia fiscais, agências do Vapt-Vupt ou emitir DARE via internet (para pagamento à vista). No caso de pagamento parcelado, o devedor deverá comparecer em cartório para quitação das custas cartoriais.

 

Fonte: Comunicação Setorial - Sefaz​