Receita Federal e PGFN abrem prazo para negociação de parcelamentos
A consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento será dividida em dois períodos distintos
A consolidação dos débitos das modalidades de parcelamento será dividida em dois períodos distintos
Última modificação: 08/09/2015 15h10
A partir de hoje, 8 de setembro, inicia-se o prazo para a consolidação dos parcelamentos instituídos pela Lei nº 12.996, de 18 de junho de
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Destaque-se que os procedimentos para a consolidação dos parcelamentos deverão ser realizados exclusivamente nos sítios da Receita Federal ou da PGFN na Internet, até às 23h59min59s (horário de Brasília) do dia de término de cada período.
Fonte: Secretaria da Receita Federal do Brasil e Fenacon