Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

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Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho...

Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

 

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

 

Em 06 de julho de 2015

 

 

 

Publicado no DOU de 07.08.15

 

 

Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

 

 

 

Nº 147 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

 

 

 

DENOMINAÇÃO

 

CNPJ

 

ENDEREÇO

 

 

 

JUVERCINA MARTINS DE CARVALHO

 

 

 

21.885.300/0001-75

 

Rua 10 nº 251, centro

 

jaragua Goiás

 

CEP: 76.330.000

 

       

 MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

Fonte: Conjur