Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho...
Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 06 de julho de 2015
Publicado no DOU de 07.08.15
Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.
Nº 147 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:
DENOMINAÇÃO
CNPJ
ENDEREÇO
JUVERCINA MARTINS DE CARVALHO
21.885.300/0001-75
Rua 10 nº 251, centro
jaragua Goiás
CEP: 76.330.000
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
Fonte: Conjur