Empresas tem 35 dias para recorrer de exclusão do Simples

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A Secretaria da Fazenda publicou no Diário Oficial (DOE) de segunda-feira (03) a lista de 578 empresas em processo de exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas de Pequeno Porte...

 A Secretaria da Fazenda publicou no Diário Oficial (DOE) de segunda-feira (03) a lista de 578 empresas em processo de exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional. O fato motivador é a existência de débitos inscritos em dívida ativa que vedam a permanência no regime diferenciado.

 

Segundo o coordenador do Simples Nacional na Sefaz, André Evangelista, a publicação do Termo de Exclusão no DOE foi necessária porque não se efetivou a ciência dos processos via Correios. A exclusão definitiva só ocorre após a comunicação da decisão administrativa final desfavorável ao contribuinte.

 

Essas micro e pequenas empresas têm até 35 dias para apresentar impugnação à Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Sefaz ou nas unidades fazendárias do interior, contados da data da publicação no DOE. A quitação do débito integral encerra o processo de exclusão, e o parcelamento suspende o processo até o pagamento total, quando será finalizada a exclusão.

 

Impacto da exclusão - O coordenador do Simples ressalta que a exclusão tem várias consequências, entre elas, o contribuinte deixa de usufruir dos benefícios consubstanciados na Lei Complementar 123, principalmente a redução dos tributos e a dispensa de algumas obrigações acessórias. A empresa excluída poderá voltar para o regime do Simples quando tiver a situação regularizada. O tempo para retorno dependerá da quitação do débito.

 

Em Goiás, aproximadamente 174 mil empresas são optantes pelo regime do Simples Nacional. Desse total 68 mil são Microempreendedor Individual (MEI). O teto de receita bruta das empresas para adesão ao Simples é de R$ 3,6 milhões.

 

Fonte: SEFAZ